domingo, 2 de janeiro de 2011

O que você pode trazer na mala do exterior

 
Para não ter problemas na alfândega, saiba o que você pode - ou não - levar na bagagem de mão e de porão
Camila Sayuri, iG São Paulo
Viagens ao exterior normalmente significam malas e sacolas cheias. Afinal, difícil resistir ao video game, máquina fotográfica, laptop, roupas e maquiagens mais baratos. Mas é na hora de passar pela alfândega que vem a dúvida: posso ter meu produto retido ou terei que pagar imposto pelas compras? Dá para trazer sementes, geleias e chocolates importados? Minhas garrafas de vinho serão barradas?
Com a publicação das novas regras da Receita Federal para bagagens de turistas, que entram em vigor no dia 1º de outubro, essa confusão ficou ainda maior. Por isso, preparamos um infográfico para ajudá-lo na compreensão do que você pode trazer na mala - sem nenhuma surpresa na chegada ao aeroporto.

Entenda as novas regras de bagagem
A partir do dia 1º de outubro, passam a valer as novas normas do que os turistas podem trazer na bagagem do exterior. A Receita Federal alterou a lista dos produtos isentos de impostos na chegada ao Brasil e estabeleceu novos limites de quantidades de produtos importados. Vale lembrar que todo o viajante tem uma cota limite de gastos para não precisar pagar impostos, equivalente a US$ 500 (por via aérea) ou US$ 300 (por via terrestre, marítima ou fluvial).

Produtos eletrônicos
Com as novas regras, o turista que comprar no exterior produtos eletrônicos, como máquina fotográfica, telefone celular ou MP3, não precisará mais declará-los à Receita Federal ao retornar ao País. Esses itens passam a ser considerados bens de uso pessoal e não entram na cota limite de US$ 500 livres de impostos.
O benefício vale apenas para uma unidade de cada produto, que deve ser usado durante a viagem e estar fora da embalagem original. A medida, no entanto, não contempla filmadoras, notebooks e video games, que entram na cota de importação. O Ministério da Fazenda não liberou esses dois produtos, como forma de proteger o mercado nacional.

Roupas e cosméticos
Além dos eletrônicos de uso pessoal, também não serão taxados roupas e acessórios, produtos de higiene e de limpeza, livros, revista e jornais. Apesar de não ter sido determinada uma quantidade máxima permitida desses itens, eles devem estar de acordo com o tempo e a duração da viagem. Por isso, se a mala tiver 15 calças jeans novas de uma viagem de dois dias, o agente poderá cobrar a taxa sobre o que exceder a cota de US$ 500.

Carrinhos de bebês e instrumentos musicais
Carrinho de bebê e cadeira de rodas serão enquadrados como objetos de uso pessoal, e ficarão isentos da cota de importação, se o bebê ou o cadeirante estiverem juntos na viagem. Instrumentos musicais estarão isentos de impostos se o músico puder confirmar que é um artista profissional.

Quantidades limitadas
Nas novas regras, o Fisco também colocou um limite de quantidade de produtos, que antes ficava a critério do fiscal da alfândega.  Alguns itens têm limite próprio: 12 litros de bebidas alcoolicas, 10 maços de cigarros, 25 charutos ou cigarrilhas e 250 gramas de fumo.
Para os demais objetos, a regra é 20 unidades de produtos novos com valor unitário acima de US$ 10, desde que não haja mais de três idênticos. Por exemplo, se tiverem quatro aparelhos novos de MP3, um deles será retido. Já para lembrancinhas e suvenires, pode-se trazer também 20 unidades de produto, sendo no máximo 10 iguais.

Fim da Declaração de Saída Temporária de Bens
As novas regras de importação acabaram com a declaração de saída temporária de bens. Essa medida é considerada como um excesso de burocracia pela Receita Federal. Com isso, para levar produtos importados, como notebooks e filmadoras, para fora do País, é preciso carregar a nota fiscal em mãos. Se você não tiver nenhum comprovante de compra, o melhor é deixar o aparelho em casa, para não correr o risco de ser taxado.

Declaração de Bagagem Acompanhada
Ao chegar ao Brasil, ainda a bordo, o visitante deve preencher uma Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Se o visitante tiver adquirido produtos no exterior (não isentos de impostos) cujo valor total exceda a cota limite de US$ 500, ele é obrigado a marcar que possui bens sujeitos à tributação. No aeroporto, deverá pagar a taxa de importação de 50% sobre o excedente da cota.
Se acontecer de o viajante ter a mala fiscalizada por um agente da Receita Federal e sua DBA for falsa ou inexata, a multa prevista é de 50% sobre o valor do que foi comprado e, em alguns casos, o produto poderá ser retido. No caso de o turista trazer na bagagem produtos de origem animal ou vegetal que não são permitidos no Brasil, o produto é retido, sem aplicação de multa.


O que levar - e o que não levar - na bagagem de mão

Siga as recomendações para voos internacionais e evite transtornos na hora do embarque
Carolina Monterisi, iG São Paulo

Após os ataques terroristas em 2001, os aeroportos de todo o mundo adotaram regras de segurança mais rígidas no momento do embarque. Como resultado, a revista dos passageiros passou a ser mais rigorosa e a bagagem de mão se tornou o alvo dos agentes de segurança.
Apesar de cada país adotar medidas específicas, existem algumas recomendações gerais que ajudam na hora de fazer a mala e evitam dor de cabeça durante o embarque:

Raio X e revista
Para acessar a sala de embarque, todos os turistas devem passar por uma triagem, que inclui raio X, detectores de metais e, dependendo do país, scanners de corpo. Além da bagagem de mão, sapatos, casacos e laptops (fora da mala) devem passar pelo equipamento. Caso julgue necessário, o agente de segurança pode pedir que o passageiro passe por uma revista mais minuciosa.


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Bagagem inspecionada através de raio X

Objetos proibidos

Em geral, a segurança dos aeroportos pede que os turistas evitem levar na bagagem de mão coisas que não vão precisar durante o voo. Para evitar problemas, a recomendação geral é despachar tudo o que for possível.
Tesouras pequenas podem ser levadas na bagagem de mão, mas devem estar embaladas para evitar acidentes. Facas, armas (mesmo réplicas) e ferramentas com mais de 15 centímetros são proibidas. Esquis, tacos de beisebol e outros objetos esportivos não são mais permitidos a bordo e devem ser despachados.
Evite levar objetos embrulhados e alimentos em sua bagagem de mão, pois eles podem ser danificados durante a inspeção. Tente limitar também a quantidade de volumes que você vai levar a bordo: alguns aeroportos permitem que cada passageiro embarque somente com uma bolsa, independente do tamanho ou peso.

Líquidos
No momento do embarque, tudo o que for líquido e estiver na bagagem de mão deve ser colocado em uma sacola plástica transparente e mostrado aos agentes de segurança, que passarão o material pelo raio X. O volume máximo permitido é de 100 mL.
Sprays, gels e embalagens de maquiagem também se enquadram nessa medida. O que passar de 100 mL deverá ser deixado com a equipe de segurança. Medicamentos e alimentos para bebês (como leite e papinhas) são permitidos em quantidades maiores, mas o passageiro deve informar à segurança sobre a existência desses materiais antes da revista.

Proteção da mala
O governo dos Estados Unidos autoriza seus agentes de segurança a abrir malas que possam conter substâncias ou objetos suspeitos sem consultar os passageiros. Para isso, eles podem quebrar cadeados ou mesmo destruir o zíper das malas, como reportado por alguns turistas.
Para evitar possíveis transtornos, a Administração de Segurança dos Transportes  (órgão americano que regulamenta a segurança dos transportes) indica aos viajantes dois tipos de cadeados: o produzido pela Safe Skies e o da Travel Sentry. A segurança norte-americana possui chave-mestra para esses dois modelos. Porém, não há revendedores oficiais destes produtos no Brasil